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LEI Nº 1.107, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Campeonato Municipal de Futebol, a ser realizado no Município de Ibatiba/ES.

 

§ 1º O valor total das premiações autorizadas no caput será estabelecido por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 2º da presente.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão organizadora, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do Campeonato Municipal de Futebol.

 

Art. 3º Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente aos campeões e vice-campeões das categorias, titular e aspirante classificados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do campeonato.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo imperiosa a prévia previsão orçamentária da despesa.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (19/05/2025).

 

LUIZ CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.