LEI Nº 1.106, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ MARIA PEREIRA, PARA ADEQUAR SUA NOMENCLATURA À REALIDADE DA OFERTA DE ENSINO NA UNIDADE ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.092, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor José Maria Pereira (EMEIEF Professor José Maria Pereira) a unidade de ensino pertencente à rede pública municipal, localizada no município de Ibatiba/ES."

 

Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais, registros administrativos, placas identificadoras, materiais institucionais e demais meios de comunicação da unidade escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Autor: Wesley Andrade Costa.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (08/05/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal de Ibatiba/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.