O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.092, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor José Maria Pereira (EMEIEF Professor José Maria Pereira) a unidade de ensino pertencente à rede pública municipal, localizada no município de Ibatiba/ES."
Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todos os documentos oficiais, registros administrativos, placas identificadoras, materiais institucionais e demais meios de comunicação da unidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Wesley Andrade Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (08/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.