O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Sebastião Andrade da Silva e Bairro Betel, próximo à Comunidade Carangolas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Marcus Rodrigo Amorim Florindo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (08/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.