LEI Nº 110, de 31 de Maio DE 1990

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação total de determinadas dotações orçamentárias no valor de CR$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) visando à suplementação de outras, conforme abaixo:

 

a) ANULAÇÃO

 

RADIODIFUSÃO

3192 - Despesas do Exercício anterior.................................2.200,00

 

CRECHE

3192 - Despesas do Exercício anterior...............................11.855,01

 

DESPORTO AMADOR

3192 - Despesas do Exercício anterior.................................1.000,00

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

4110 - Obras e Instalações............................................900.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos............................50.000,00

3120 - Material de Consumo............................................50.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3192 - Despesas do Exercício anterior...............................35.641,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3192 - Despesas do Exercício anterior...............................10.242,11

 

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA

4110 - Obras e Instalações..............................................63.000,00

 

SANEAMENTO

3120 - Material de Consumo...........................................300.000,00

 

TRANSPORTE

4120 - Equipamentos e material permanente....................916.061,68

 

b) SUPLEMENTAÇÃO

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO        

3130 - Serviços de Terceiros..........................................100.000,00

 

RADIO DIFUSÃO     

4110 - Obras e Instalações  100.000,00

4120 - Equipamentos e material permanente....................150.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA     

3260 - Juros da Dívida Contratada....................................30.000,00

 

AGRICULTURA         

3120 - Material de Consumo............................................50.000,00

 

PRÉ-ESCOLAR         

4110 - Obras e Instalações..........................................1.000.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO     

3120 - Material de Consumo...........................................400.000,00

3130 - Serviços de Terceiros..........................................200.000,00

 

TRANSPORTE

3120 - Material de Consumo...........................................300.000,00

 

Art. 2º Fica o presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, autorizado a proceder a seguinte Suplementação Orçamentária utilizando como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas:

 

a) ANULAÇÃO

3113 - Obrigações Patronais..........................................100.000,00

3213 - Subvenções Sociais..............................................60.000,00

4110 - Obras e Instalações............................................150.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente....................300.000,00

 

b) SUPLEMENTAÇÃO

3111 – Pessoal............................................................610.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de março de 1990, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 31 de Maio de 1990.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.