O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação total de determinadas dotações orçamentárias no valor de CR$ 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) visando à suplementação de outras, conforme abaixo:
a) ANULAÇÃO
RADIODIFUSÃO
3192 - Despesas do Exercício anterior.................................2.200,00
CRECHE
3192 - Despesas do Exercício anterior...............................11.855,01
DESPORTO AMADOR
3192 - Despesas do Exercício anterior.................................1.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
4110 - Obras e Instalações............................................900.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos............................50.000,00
3120 - Material de Consumo............................................50.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3192 - Despesas do Exercício anterior...............................35.641,00
SAÚDE E SANEAMENTO
3192 - Despesas do Exercício anterior...............................10.242,11
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA
4110 - Obras e Instalações..............................................63.000,00
SANEAMENTO
3120 - Material de Consumo...........................................300.000,00
TRANSPORTE
4120 - Equipamentos e material permanente....................916.061,68
b) SUPLEMENTAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3130 - Serviços de Terceiros..........................................100.000,00
RADIO DIFUSÃO
4110 - Obras e Instalações 100.000,00
4120 - Equipamentos e material permanente....................150.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3260 - Juros da Dívida Contratada....................................30.000,00
AGRICULTURA
3120 - Material de Consumo............................................50.000,00
PRÉ-ESCOLAR
4110 - Obras e Instalações..........................................1.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
3120 - Material de Consumo...........................................400.000,00
3130 - Serviços de Terceiros..........................................200.000,00
TRANSPORTE
3120 - Material de Consumo...........................................300.000,00
Art. 2º Fica o presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, autorizado a proceder a seguinte Suplementação Orçamentária utilizando como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas:
a) ANULAÇÃO
3113 - Obrigações Patronais..........................................100.000,00
3213 - Subvenções Sociais..............................................60.000,00
4110 - Obras e Instalações............................................150.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente....................300.000,00
b) SUPLEMENTAÇÃO
3111 – Pessoal............................................................610.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de março de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 31 de Maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.