LEI Nº 1.101, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Dias de Amorim e Bairro Betel, próximo à Comunidade Carangolas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Marcus Rodrigo Amorim Florindo.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (08/05/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal de Ibatiba/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.