O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Adair Pereira de Moura, no Bairro Novo Horizonte, à margem da rua Manoel da Silveira, próximo à Madeireira Toledo Ibatiba/ES, CEP 29.395-000, Rua esta destacada no mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Jadson Alves de Freitas Moreno.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.