LEI Nº 1.096, DE 06 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO EVENTO "FEIRA VERDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação no evento anual intitulado "Feira Verde".

 

Art. 2º No dia, hora e local do evento, serão divulgados os vencedores, os quais receberão o prêmio por meio de transação bancária.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei para estabelecer as regras de participação no certame e para atribuir o valor da premiação, desde que previsto o elemento de despesa correspondente no orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Autor: Prefeito Luís Carlos Pancoti.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal de Ibatiba/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.