O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua JOEL DE SOUZA BARBOSA, no Bairro São José, as margens da BR 262, lado direito, depois do antigo posto da Polícia Rodoviária Federal - lbatiba/ES, CEP 29.395-000, Rua esta destacada no mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Marcus Rodrigo Amorim Florindo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.