O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a praça da Bíblia Diácono Francisco Antônio Vieira "Chiquinho Vieira" a praça que tem o Monumento da Bíblia, no Bairro Floresta, lbatiba/ES, conforme mapa de identificação em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador Fernando Vieira de Souza.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.