O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos I de Metas Anuais, Demonstrativo III de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores, o Demonstrativo VIII de Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária nº. 299/2024 para o exercício de 2025, conforme disposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/12/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.