LEI Nº 1.076, DE 04 DE dezembro DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955, de 28 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes dessa Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

 Órgão

120

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade

002

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Programa:

0027

Desporto e Lazer

Projeto/Atividade

2.104

Apoio ao futebol feminino

Classificação Funcional

120001.2781200372.104

 

 Órgão

130

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Programa:

0041

Desenvolvimento e Inclusão Social

Projeto/Atividade

2.147

Atendimento à pessoa com deficiência - PCD

Classificação Funcional

130002.0824200412.147

 

 Órgão

130

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Programa:

0041

Desenvolvimento e Inclusão Social

Projeto/Atividade

2.148

Segurança alimentar e nutricional - SAN

Classificação Funcional

130002.0824400412.148

 

 Órgão

130

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Manutenção e desenvolvimento do MDE

Programa:

0010

Programa de desenvolvimento do ensino do município

Projeto/Atividade

3.018

Adequação e acessibilidade da Escola Municipal Flávio Alcure de Araújo

Classificação Funcional

060001.1236100103.018

 

Órgão

120

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Programa:

0037

Promoção do desporto

Projeto/Atividade

2.102

Campeonato Municipal

Classificação Funcional

120001.2781200372.102

 

Órgão

130

Fundo Municipal de Criança e Adolescente

Unidade

003

Fundo Municipal de Criança e Adolescente

Programa:

0041

Desenvolvimento e Inclusão Social

Projeto/Atividade

3.046

Construção da Sede do Conselho Tutelar

Classificação Funcional

130003.0824300413.046

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/12/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.