LEI Nº 1.068, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO "INFÂNCIA SEGURA" NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ORGÃOS PÚBLICOS LIGADOS A SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados a saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos doze do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.