LEI Nº 1.066, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica com a Fundação de Assistência e Educação - FAESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.014.042.0001/38, Associação Educacional de Vitória-AEV, inscrita no CNPJ sob o nº 32.478.380.0001/60 e União Capixaba de Ensino - UNICAPE, inscrita no CNPJ nº 32.479.115.0001/05.

 

Parágrafo Único. O presente tem o escopo de firmar Convênio de Cooperação Técnica e Científica entre o Município e as instituições contidas do caput, com vistas ao desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas da saúde, comunicação, educação, gestão e demais frentes que possam atuar ou vir atuar, considerando ainda todos os cursos oferecidos pela FAESA, em todas as áreas de atuação, tais como, biomedicina, humanas e exatas, nos níveis Técnico, Graduação e Pós-Graduação.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.