O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área pública municipal, correspondente ao Ginásio Poliesportivo "Éden Faustino Bernardo", para uso público em caráter educacional de modo a contemplar a prática de atividades físicas, esportivas, recreativas, pedagógicas e culturais promovidas pela rede pública municipal de ensino.
§ 1º O uso público em caráter educacional descrito no caput deste artigo, será, preferencialmente, empregado em favor da Escola Municipal David Gomes, sendo permitida a utilização esporádica pelas demais unidades de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º Fica assegurado o uso comum por parte da população para atividades esportivas e culturais do Ginásio Poliesportivo "Éden Faustino Bernardo" durante os dias ou nos horários em que não houver atividades letivas das unidades de ensino da rede pública municipal, em especial da Escola Municipal David Gomes, em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 874/2019 que regulamentou a utilização do espaço.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.