LEI Nº 1.064, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento financeiro para garantir o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024, na rede municipal de educação, até 31 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo Único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 horas (vinte e cinco) semanais para os professores e de 40 (quarenta) horas semanais para pedagogos, o complemento ao Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024, como verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o estabelecido na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 - Ministério da Educação e o vencimento inicial da carreira com graduação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares para garantir o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (05/04/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.