O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibatiba o evento Motofest.
§ 1º O evento Motofest será celebrado anualmente no primeiro fim de semana de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.