O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial na importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:
SAÚDE E SANEAMENTO
3.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 150.000,00
3.1.3.0 - Material de Consumo 250.000,00
TRANSPORTES
3.1.2.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 50.000,00
3.1.3.0 - Material de Consumo 100.000,00
COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 50.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no Artigo anterior, serão provenientes da anulação total das seguintes dotações:
SANEAMENTO
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos 200.000,00
TRANSPORTES
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
9.9.9.9 - Reserva de Contingente 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, em sua data retroativa a 1º de fevereiro de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 10 de Abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.