LEI Nº 1.061, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS VOLTADAS A SÍNDROME DE DOWN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ibatiba Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down.

 

§ 1º O "Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down", será comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Ibatiba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Autores: Vereadores Fernando Vieira de Souza e Silvio Rodrigues de Oliveira.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.