O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ibatiba Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down.
§ 1º O "Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down", será comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Ibatiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autores: Vereadores Fernando Vieira de Souza e Silvio Rodrigues de Oliveira.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.