LEI Nº 1.059, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) - CC IV, E COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA - CC V, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº289/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos Cargos de Assessor de Tecnologia de Informação (TI) - CC IV, e Coordenador de Transparência - CC V, criados pela Lei Complementar Municipal de nº289/2024, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e com efeitos a contar de 19/02/2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

 

GABINETE

QUANT.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL

01

Coordenador de Transparência

1. Coordenar a gestão do conteúdo da página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município;

2. examinar os dados disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da adequação destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei;

3. deliberar acerca das informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do Município em meio eletrônico - internet, denominada "Transparência Pública", conforme preconiza a Lei Federal nº 12.965/2014;

4. propor medidas de inovação e atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e a visualização pelos usuários;

5. coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu conteúdo;

6. realizar outras atividades afins.

CC-V

01

Assessor de Tecnologia de Informação (TI)

1. tratar dos assuntos referente à gestão dos recursos de tecnologia da informação visando a dar suporte na agilidade dos processos administrativos dos demais órgãos da administração municipal, provendo ferramentas de software, telefonia, rede de dados e voz, e serviços especializados em tecnologia da informação;

2. desenvolvimento dos projetos de softwares, execução e manutenção de software necessários na agilização dos serviços da Administração Pública Municipal, promovendo periodicamente UPGRADE tecnológico;

3. criação de rotinas, instalação e configuração para otimização de desempenho do servidor de banco de dados;

4. elaboração e execução de soluções de telecomunicações; pesquisa de novas tecnologias visando à economia e a melhoria dos recursos de telecomunicações;

5. controle patrimonial e de licenças de softwares referente aos recursos de informática e telecomunicações de toda a rede da Prefeitura;

6. instalação e configuração de serviços de software em computadores, controle de senhas administrativas e atualizações de softwares dos computadores dos

servidores;

7. elaboração de soluções preventivas evitando paradas nos serviços fornecidos pelos computadores servidores;

coordenar a integração física e lógica de todas as redes da Administração Pública Municipal;

8. definir políticas de segurança e utilização do ambiente informatizado;

9. montagem e manutenção de periféricos referente recursos de informática;

10. instalação e configuração de sistemas operacionais em Microcomputadores;

11. controle de serviços de manutenção em equipamentos realizados por empresas terceirizadas;

12. O assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

13. identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES;

14. emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TI;

15. quando aplicável, realizar atendimento para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES;

16. desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

CC-lV