O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba, sob CNPJ nº 31.477.649/0001-21, com o objetivo de realizar a Ornamentação e Decoração da Páscoa de 2024.
Art. 2º Para a consecução deste convênio o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para realização da Ornamentação e Decoração da Páscoa de 2024.
Art. 3º Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e Industrial (ACIBA) deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa.
Art. 4º Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todos os atos referentes a esta Lei, a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e devolver ao Município os recursos eventualmente não necessários para a realização do objeto deste convênio.
Art. 5º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Q Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (13/03/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.