LEI Nº 1.051, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMITIR O USO DO ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO - TIPO PAINEL ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de uso de parte de bem público imóvel/canteiro, localizado na Praça David Gomes, Rua Salomão Fadlalah, Centro, Ibatiba/ES, em caráter precário e gratuito, com a Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Espírito Santo - SICOOB, destinado a instalação de um Relógio - Tipo Painel Eletrônico.

 

Parágrafo Único. A municipalidade poderá colaborar, sem transferência de recursos financeiros, para o fiel cumprimento desta.

 

Art. 2º A permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de destinação imprópria do equipamento, ou de acordo com o interesse ou conveniência do ente público.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.