O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de uso de parte de bem público imóvel/canteiro, localizado na Praça David Gomes, Rua Salomão Fadlalah, Centro, Ibatiba/ES, em caráter precário e gratuito, com a Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Espírito Santo - SICOOB, destinado a instalação de um Relógio - Tipo Painel Eletrônico.
Parágrafo Único. A municipalidade poderá colaborar, sem transferência de recursos financeiros, para o fiel cumprimento desta.
Art. 2º A permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de destinação imprópria do equipamento, ou de acordo com o interesse ou conveniência do ente público.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.