O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10, da Lei Municipal nº 833/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O atual permissionário que transferir sua permissão estará impedido de obter outra durante o prazo de 10 (dez) anos.
§ 2º Aos novos permissionários será vedada a transferência da permissão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 9º, desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.