LEI Nº 1.049, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 833/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10, da Lei Municipal nº 833/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 A transferência das atuais permissões regulares, serão permitidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

 

§ 1º O atual permissionário que transferir sua permissão estará impedido de obter outra durante o prazo de 10 (dez) anos.

 

§ 2º Aos novos permissionários será vedada a transferência da permissão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 9º, desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.