LEI Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Município de Ibatiba serão padronizados conforme os dispositivos desta lei.

 

§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão, preferencialmente, tonalidades nas cores componentes da bandeira do Município.

 

§ 2º O Brasão do Município acompanhado do nome do Município são identificações obrigatórias dos uniformes escolares da rede de ensino público municipal.

 

§ 3º Deverá constar no uniforme a descrição - Ibatiba: Capital Capixaba dos Tropeiros.

 

Art. 2º Não será permitido o uso de outro tipo de uniforme na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 670/2013.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.