O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Município de Ibatiba serão padronizados conforme os dispositivos desta lei.
§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão, preferencialmente, tonalidades nas cores componentes da bandeira do Município.
§ 2º O Brasão do Município acompanhado do nome do Município são identificações obrigatórias dos uniformes escolares da rede de ensino público municipal.
§ 3º Deverá constar no uniforme a descrição - Ibatiba: Capital Capixaba dos Tropeiros.
Art. 2º Não será permitido o uso de outro tipo de uniforme na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 670/2013.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.