O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso para a Premiação de Decoração Natalina, que terá por finalidade tonar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas de 2024.
Parágrafo Único. O valor total das premiações descrito no caput será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O concurso de que trata esta Lei, será realizado pelo Município de Ibatiba, e dele poderão participar pessoas físicas e jurídicas, residentes e/ou situadas na sede do Município.
Art. 3º O concurso abrangerá as categorias residencial e empresarial, na qual serão premiadas as melhores ornamentações natalinas.
Art. 4º O interessado somente poderá realizar a inscrição e participar do concurso em uma categoria.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando o concurso, onde será estabelecido os objetivos do concurso, as regras, o tema, prazo para as inscrições, a premiação, os critérios e data de julgamento, e outras normas regulamentares para a realização do concurso previsto nesta presente Lei.
Parágrafo Único. Poderá o Chefe do Poder Executivo ainda, caso necessário, nomear Comissão avaliadora/julgadora, para consecução do presente.
Art. 6º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.