Lei nº 1.045, de 19 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL - PAV RURAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Programa Municipal de Pavimentação Rural - PAV RURAL", consistente na estruturação de vias, ruas ou estradas, localizadas preferencialmente na área rural deste Município.

 

Art. 2º As obras poderão ser realizadas com participação direta da comunidade, moradores, proprietários de imóvel ou instituições da sociedade civil.

 

Art. 3º Para a consecução deste programa, o Município poderá doar os materiais e/ou serviços necessários para garantir a realização da infraestrutura.

 

Art. 4º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

 

Art. 5º O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento aos interessados.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentar a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.