O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proporcional aos meses trabalhados.
Parágrafo Único. Considerar-se-á como mês trabalhado aquele de efetivo exercício na Câmara de Ibatiba.
Art. 2º O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º O abono a que se refere o Art. 1º, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (28/12/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.