LEI Nº 1.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 100 (CEM) BICICLETAS NAS DIVERSAS INICIATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doações de 100 (cem) bicicletas nas diversas iniciativas da Secretaria Municipal de Educação, tais como Proerd, Feira Verde, Jeep, dentre outras, no ano de 2024.

 

Art. 2º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas suplementações, se necessárias.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21/12/2023)

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.