O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, a conceder abono salarial, da ordem de 30% (trinta por cento), a ser incorporado no salário referente ao mês de março a todos os servidores da Municipalidade.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de março de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 26 de Março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.