LEI Nº 1.032, de 29 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BICICLETAS AOS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA PARTICIPANTES DO PROERD NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doações de bicicletas aos alunos da Rede Municipal de Ensino, participantes e envolvidos no Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD no ano de 2023.

 

Art. 2º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas suplementações, se necessárias.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (29/11/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.