O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a realizar doação de kits de uniformes aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Os uniformes poderão constar de símbolos oficiais do município, conforme descritos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas suplementações, se necessárias.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 994/2023.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.