O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955, de 28 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes dessa Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:
ÓRGÃO - 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade - 001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa - 0010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade - 2.246 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil |
Classificação Funcional |
060001.123650010.2.246 |
VALOR |
50.000,00 |
ÓRGÃO - 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade - 001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa - 0010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade - 2.245 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Ensino Fundamental |
Classificação Funcional |
060001.123610010.2.245 |
VALOR |
50.000,00 |
ÓRGÃO - 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade - 001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa - 0010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade - 2.244 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil |
Classificação Funcional |
060001.123650010.2.244 |
VALOR |
50.000,00 |
ÓRGÃO - 060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade - 001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa - 0010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade - 2.243 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental |
Classificação Funcional |
060001.123610010.2.243 |
VALOR |
50.000,00 |
ÓRGÃO - 080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Unidade - 001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Programa - 0026 |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
Projeto/Atividade - 2.241 |
Morando Melhor na Terra dos Tropeiros |
Classificação Funcional |
080001.164820026.2.241 |
VALOR |
50.000,00 |
ÓRGÃO - 100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
Unidade - 001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
Programa - 0032 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
Projeto/Atividade - 2.240 |
Apoio a Associações Rurais |
Classificação Funcional |
100001.206080032.2.240 |
VALOR |
20.000,00 |
ÓRGÃO - 120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
Unidade - 001 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Programa - 0037 |
Promoção do Desporto |
Projeto/Atividade - 2.242 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo |
Classificação Funcional |
120001.278120037.2.242 |
VALOR |
50.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.