O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário municipal a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, as escolas públicas municipais os vereadores de Ibatiba-ES poderão indicar a realização de atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º O conjunto de indicações mencionadas no art. 2º desta lei tem como objetivos:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes nos mercados de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.