LEI Nº 1.024, de 29 de novembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE UNIFORMES PARA OS TIMES PARTICIPANTES DA TAÇA DOS TROPEIROS DE FUTEBOL AMADOR DO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar doação de uniformes para os 14 (quatorze) times participantes da taça dos tropeiros de futebol amador do ano de 2023, a serem adquiridos nos moldes da Lei 8.666/1993, que serão distribuídos como forma de incentivo ao esporte amador municipal.

 

Parágrafo Único. Os valores a serem empregados no presente Projeto de Lei, estão inseridas no sistema integrado de gestão administrativa - sistema de convênios/SIGA, sob o nº SESPORT - 0027/2023.

 

Art. 2º A autorização contida no caput do artigo primeiro visa a regulamentação da doação e distribuição do material esportivo - uniformes, não criando obrigação para o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte três (29/11/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.