O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar doação de uniformes para os 14 (quatorze) times participantes da taça dos tropeiros de futebol amador do ano de 2023, a serem adquiridos nos moldes da Lei 8.666/1993, que serão distribuídos como forma de incentivo ao esporte amador municipal.
Parágrafo Único. Os valores a serem empregados no presente Projeto de Lei, estão inseridas no sistema integrado de gestão administrativa - sistema de convênios/SIGA, sob o nº SESPORT - 0027/2023.
Art. 2º A autorização contida no caput do artigo primeiro visa a regulamentação da doação e distribuição do material esportivo - uniformes, não criando obrigação para o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte três (29/11/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.