O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através da seguinte dotação:
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
060001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE |
|
060001.12 |
Educação |
|
006001.12361 |
Ensino Fundamental |
|
006001.123610010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
|
006001.123610010.2.243 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental |
|
006001.123610010.2.243 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
006001.123610010.2.243 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
006001.123610010.2.243 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
060001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE |
|
060001.12 |
Educação |
|
006001.12361 |
Ensino Fundamental |
|
006001.123610010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
|
006001.123610010.2.245 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Ensino Fundamental |
|
006001.123610010.2.245 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
006001.123610010.2.245 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
006001.123610010.2.245 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
060001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE |
|
060001.12 |
Educação |
|
006001.12365 |
Ensino Infantil |
|
006001.123650010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
|
006001.123650010.2.244 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil |
|
006001.123650010.2.244 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
006001.123650010.2.244 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
006001.123650010.2.244 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
060001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE |
|
060001.12 |
Educação |
|
006001.12365 |
Ensino Infantil |
|
006001.123650010 |
Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
|
006001.123650010.2.246 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil |
|
006001.123650010.2.246 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
006001.123650010.2.246 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
006001.123650010.2.246 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.16 |
Habitação |
|
080001.16482 |
Habitação Urbana |
|
080001.164820026 |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
|
080001.164820026.2.241 |
Morando Melhor na Terra dos Tropeiros |
|
080001.164820026.2.241 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
080001.164820026.2.241 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
080001.164820026.2.241 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
080001.164820026.2.241 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
080001.164820026.2.241 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
100001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
|
100001.20 |
Agricultura |
|
100001.20608 |
Promoção da Produção Agropecuária |
|
100001.206080032 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
|
100001.206080032.2.240 |
Apoio a Associações Rurais |
|
100001.206080032.2.240 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
100001.206080032.2.240 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
00001.206080032.2.240 3.3.90.41.000 |
Contribuições |
1.000,00 |
100001.206080032.2.240 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|
120001 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
|
120001.27 |
Desporto e Lazer |
|
120001.27812 |
Desporto Comunitário |
|
120001.278120037 |
Promoção do Desporto |
|
120001.278120037.2.242 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo |
|
120001.278120037.2.242 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
120001.278120037.2.242 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
120001.278120037.2.242 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
120001.278120037.2.242 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Fica autorizado ainda a inclusão do objeto constante na Lei Municipal nº 994/2023 nesta Lei.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:
PROGRAMA - 0010 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO |
Projeto - 2.243 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental |
VALOR R$ |
3.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
006001.123610010.2.243 |
PROGRAMA - 0010 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO |
Projeto - 2.245 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Ensino Fundamental |
VALOR R$ |
3.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
006001.123610010.2.245 |
PROGRAMA - 0010 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO |
Projeto - 2.244 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil |
VALOR R$ |
3.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
006001.123610010.2.245 |
PROGRAMA - 0010 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO |
Projeto - 2.246 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil |
VALOR R$ |
3.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
006001.123650010.2.246 |
PROGRAMA - 0026 |
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL |
Projeto - 2.241 |
Morando Melhor na Terra dos Tropeiros |
VALOR R$ |
5.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
006001.123650010.2.246 |
PROGRAMA - 0032 |
GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
Projeto - 2.240 |
Apoio a Associações Rurais |
VALOR R$ |
4.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
100001.206080032.2.240 |
PROGRAMA - 0037 |
PROMOÇÃO DO DESPORTO |
Projeto - 2.242 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo |
VALOR R$ |
4.000,00 |
Classificação Funcional Programática |
120001.278120037.2.242 |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação:
- 2.243 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental
- 2.245 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Ensino Fundamental
- 2.244 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil
- 2.246 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil
- 2.241 - Morando Melhor na Terra dos Tropeiros
- 2.240 - Apoio a Associações Rurais
- 2.242 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.