LEI Nº 1.023, de 29 de novembro de 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

060001

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

 

060001.12

Educação

 

006001.12361

Ensino Fundamental

 

006001.123610010

Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município

 

006001.123610010.2.243

Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental

 

006001.123610010.2.243

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

1.000,00

006001.123610010.2.243

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

006001.123610010.2.243

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

060001

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

 

060001.12

Educação

 

006001.12361

Ensino Fundamental

 

006001.123610010

Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município

 

006001.123610010.2.245

Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Ensino Fundamental

 

006001.123610010.2.245

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

1.000,00

006001.123610010.2.245

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

006001.123610010.2.245

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

060001

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

 

060001.12

Educação

 

006001.12365

Ensino Infantil

 

006001.123650010

Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município

 

006001.123650010.2.244

Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil

 

006001.123650010.2.244

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

1.000,00

006001.123650010.2.244

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

006001.123650010.2.244

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

060001

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

 

060001.12

Educação

 

006001.12365

Ensino Infantil

 

006001.123650010

Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município

 

006001.123650010.2.246

Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil

 

006001.123650010.2.246

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

1.000,00

006001.123650010.2.246

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

006001.123650010.2.246

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

080

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.16

Habitação

 

080001.16482

Habitação Urbana

 

080001.164820026

Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural

 

080001.164820026.2.241

Morando Melhor na Terra dos Tropeiros

 

080001.164820026.2.241

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1.000,00

080001.164820026.2.241

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

1.000,00

080001.164820026.2.241

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

080001.164820026.2.241

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

080001.164820026.2.241

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

1.000,00

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

100001

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

 

100001.20

Agricultura

 

100001.20608

Promoção da Produção Agropecuária

 

100001.206080032

Gestão de Políticas Agropecuárias

 

100001.206080032.2.240

Apoio a Associações Rurais

 

100001.206080032.2.240

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

100001.206080032.2.240

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

00001.206080032.2.240

3.3.90.41.000

Contribuições

1.000,00

100001.206080032.2.240

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

1.000,00

 

120

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

120001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

120001.27

Desporto e Lazer

 

120001.27812

Desporto Comunitário

 

120001.278120037

Promoção do Desporto

 

120001.278120037.2.242

Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo

 

120001.278120037.2.242

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1.000,00

120001.278120037.2.242

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

1.000,00

120001.278120037.2.242

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

120001.278120037.2.242

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado ainda a inclusão do objeto constante na Lei Municipal nº 994/2023 nesta Lei.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:

 

PROGRAMA - 0010

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO

Projeto - 2.243

Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental

VALOR R$

3.000,00

Classificação Funcional Programática

006001.123610010.2.243

 

PROGRAMA - 0010

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO

Projeto - 2.245

Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Ensino Fundamental

VALOR R$

3.000,00

Classificação Funcional Programática

006001.123610010.2.245

 

PROGRAMA - 0010

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO

Projeto - 2.244

Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil

VALOR R$

3.000,00

Classificação Funcional Programática

006001.123610010.2.245

 

PROGRAMA - 0010

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DO MUNICÍPIO

Projeto - 2.246

Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil

VALOR R$

3.000,00

Classificação Funcional Programática

006001.123650010.2.246

 

PROGRAMA - 0026

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL

Projeto - 2.241

Morando Melhor na Terra dos Tropeiros

VALOR R$

5.000,00

Classificação Funcional Programática

006001.123650010.2.246

 

PROGRAMA - 0032

GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

Projeto - 2.240

Apoio a Associações Rurais

VALOR R$

4.000,00

Classificação Funcional Programática

100001.206080032.2.240

 

PROGRAMA - 0037

PROMOÇÃO DO DESPORTO

Projeto - 2.242

Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo

VALOR R$

4.000,00

Classificação Funcional Programática

120001.278120037.2.242

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação:

 

- 2.243 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Ensino Fundamental

- 2.245 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Ensino Fundamental

- 2.244 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar - Educação Infantil

- 2.246 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar - Educação Infantil

- 2.241 - Morando Melhor na Terra dos Tropeiros

- 2.240 - Apoio a Associações Rurais

- 2.242 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.