LEI Nº 1.021, de 13 de novembro de 2023

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, O PROGRAMA "MORANDO MELHOR NA TERRA DOS TROPEIROS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Morando Melhor na Terra dos Tropeiros", autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder, a suas expensas, melhorias e/ou benfeitorias em residências de pessoas inscritas no Cadastro Único, cujas moradias estejam em precaríssimas condições de habitabilidade, mediante o fornecimento de materiais necessários.

 

Parágrafo Único. A execução dos serviços previstos nesta lei, poderá ser realizada através de mão de obra voluntária e/ou do próprio interessado.

 

Art. 2º Somente poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e que sejam proprietárias legítimas, ou detentora da posse do bem mediante recibo de compra e venda ou qualquer documento diverso de locação, arrendamento ou comodato, cujo imóvel necessite de melhorias a serem certificadas mediante laudo de vistoria emitido pelo poder executivo e/ou instituição parceira.

 

Art. 3º Para a consecução deste programa, o município poderá arcar com a quantia de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade beneficiada, a serem concedidos preferencialmente em material de construção.

 

Art. 4º O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento dos beneficiados.

 

Art. 5º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentar a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três (13/11/2023).

 

CRIZIANE MORENO COELHO NEVES

PREFEITA MUNICIPAL - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.