O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Trabalhadora Rural, a ser comemorado, anualmente no dia o 15 do mês de outubro.
Art. 2º A Câmara de Ibatiba poderá sessão solene alusiva a referida data a fim de homenagear trabalhadoras rurais do nosso município.
Parágrafo Único. Na referida sessão cada vereador realizará a indicação de 2 trabalhadoras rurais a serem homenageadas pela Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.