LEI Nº 1.016, de 13 de outubro DE 2023

 

CRIA DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo consciencializar a sociedade a respeito da importância do apoio e incentivo às mulheres em prol do empreendedorismo.

 

Art. 3º Caberá às (aos) parlamentares realizarem trabalhos de sua competência voltados à promoção do empreendedorismo feminino no município de Ibatiba-ES.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.