O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo consciencializar a sociedade a respeito da importância do apoio e incentivo às mulheres em prol do empreendedorismo.
Art. 3º Caberá às (aos) parlamentares realizarem trabalhos de sua competência voltados à promoção do empreendedorismo feminino no município de Ibatiba-ES.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.