O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, na 3ª semana de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina.
Art. 3º A Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como diretrizes:
I - Informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;
II - Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e as implicações no caso de aborto ilegal;
III - Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
IV - Divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.