LEI Nº 1.015, de 13 de outubro DE 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA A SEMANA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, na 3ª semana de outubro.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina.

 

Art. 3º A Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como diretrizes:

 

I - Informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;

 

II - Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e as implicações no caso de aborto ilegal;

 

III - Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;

 

IV - Divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.