O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de espaço público a Câmara Municipal de Ibatiba para proceder com obras de instalação de elevador, localizado na lateral do prédio da sede da Prefeitura, situado na Rua Luiz Crispim, nº 29, Centro, Ibatiba - ES, conforme descrito no processo administrativo de nº: 005458/2023.
§ 1º Será cedido a cessionária, o importe de 11,40 m2 (onze metros e quarenta centímetros quadrados), conforme descrito do mapa constante a (fl. 04), oriundo do processo administrativo contido no caput.
§ 2º A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da cedente, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.
§ 3º A presente Cessão será destinada única e exclusivamente para a construção e instalação do elevador.
§ 4º Fica instituído o prazo máximo e impreterível de 03 (três) anos, a serem contados da publicação desta Lei, para que sejam iniciadas as obras, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 2º Todos os encargos e/ou ônus para que ocorra a devida efetivação do objeto desta Lei, será de responsabilidade exclusiva da Cessionária, caso que não cumpridas as formalidades, o imóvel retornará ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (04/10/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.