O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder vale alimentação extra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de outubro de 2023 - Mês do Servidor Público.
Parágrafo Único. O cumprimento do caput, não exime do pagamento já definido pela Lei Municipal nº 988/2023.
Art. 2º Os beneficiários serão os definidos pela Lei Municipal nº 988/2023 - "Institui o Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências".
Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para cobertura da despesa desta Lei, por meio de Decreto Municipal.
§ 1º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário.
§ 2º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal, caso necessário, após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três (04/10/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.