LEI Nº 101, de 14 de Dezembro DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA FIXA AS DESPESAS NO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES PARA EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, tendo em vista ou determina o § 7º do Art. 66 da C.F promulgo a presente Lei. Em, 04 de janeiro de 1990. Cumpre-se, Publique-se.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA - ES, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba - Es para o Exercício Financeiro de 1990 discriminado, pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita de NCz$ - 30.550.000,00 (Trinta milhões quinhentos e cinquenta mil cruzados novos).

 

Art. 2º O saldo apresentado de NCzR$ - 200.000,00 (Duzentos mil cruzados novos), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórios para abertura de crédito adicional, de conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

30.540.000,00

Receita Tributária

793.000,00

 

Receita Patrimonial

48.000,00

 

Receita Industrial

1.000,00

 

Transferências Correntes

29.690.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

10.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

NCZ$

01 - LEGISLATIVA

3.560.000,00

03 - AMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.578.000,00

04 - AGRICULTURA

290.000,00

05 - COMUNICAÇÕES

90.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

9.326.000,00

10 - HABITAÇÃO E URANISMO

4.230.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

4.666.000,00

16 - TRANSPORTE

4.610.000,00

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

30.550,000,00

POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

NCZ$

100 - CÂMARA MUNICIPAL

3.560.000,00

200 - PREFEITURA

26.790.000,00

201 - GABINETE DO PREFEITO

2.070.000,00

202 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1.508.000,00

203 - AGRICULTURA

290.000,00

204 - COMUNICAÇÕES

90.000,00

205 - EDUCAÇÃO E CULTURA

9.326.000,00

206 - HABITAÇÃO E URBANISMO

4.230.000,00

207 - SAÚDE E SANEAMENTO

4.666.000,00

208 - TRANSPORTE

4.610.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

30.550.000,00.

 

Art. 4º As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidades orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro dia de janeiro de um mil novecentos e noventa.

 

Ibatiba - ES, 14 de dezembro de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.