O PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, tendo em vista ou determina o § 7º do Art. 66 da C.F promulgo a presente Lei. Em, 04 de janeiro de 1990. Cumpre-se, Publique-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA - ES, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba - Es para o Exercício Financeiro de 1990 discriminado, pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita de NCz$ - 30.550.000,00 (Trinta milhões quinhentos e cinquenta mil cruzados novos).
Art. 2º O saldo apresentado de NCzR$ - 200.000,00 (Duzentos mil cruzados novos), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórios para abertura de crédito adicional, de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
30.540.000,00 |
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Receita Tributária |
793.000,00 |
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Receita Patrimonial |
48.000,00 |
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Receita Industrial |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
29.690.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
10.000,00 |
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Alienação de Bens |
10.000,00 |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
NCZ$ |
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01 - LEGISLATIVA |
3.560.000,00 |
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03 - AMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
3.578.000,00 |
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04 - AGRICULTURA |
290.000,00 |
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05 - COMUNICAÇÕES |
90.000,00 |
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08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
9.326.000,00 |
|
10 - HABITAÇÃO E URANISMO |
4.230.000,00 |
|
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
4.666.000,00 |
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16 - TRANSPORTE |
4.610.000,00 |
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99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
200.000,00 |
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TOTAL |
30.550,000,00 |
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POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
NCZ$ |
|
100 - CÂMARA MUNICIPAL |
3.560.000,00 |
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200 - PREFEITURA |
26.790.000,00 |
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201 - GABINETE DO PREFEITO |
2.070.000,00 |
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202 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
1.508.000,00 |
|
203 - AGRICULTURA |
290.000,00 |
|
204 - COMUNICAÇÕES |
90.000,00 |
|
205 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
9.326.000,00 |
|
206 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
4.230.000,00 |
|
207 - SAÚDE E SANEAMENTO |
4.666.000,00 |
|
208 - TRANSPORTE |
4.610.000,00 |
|
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
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TOTAL |
30.550.000,00. |
Art. 4º As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidades orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro dia de janeiro de um mil novecentos e noventa.
Ibatiba - ES, 14 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.