LEI Nº 1.009, de 13 de setembro DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955, de 28 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes dessa Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto:

 

ÓRGÃO

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Programa:

0041

Desenvolvimento e Inclusão Social

Projeto/Atividade

3.211

Reforma da Casa Lar

Classificação Funcional

130002.0824400413.211

 

ÓRGÃO

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Programa:

0041

Desenvolvimento e Inclusão Social

Projeto/Atividade

3.210

Construção do centro de Vivência do Idoso

Classificação Funcional

130002.0824400413.210

 

ÓRGÃO

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO

Unidade

002

Divisão de Cultura

Programa:

0035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

Projeto/Atividade

2.237

Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural

Classificação Funcional

110002.1339200352.237

 

ÓRGÃO

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO

Unidade

002

Divisão de Cultura

Programa:

0035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

Projeto/Atividade

2.238

Concurso Rainha e Princesa do Tropeiro

Classificação Funcional

110002.1339200352.238

 

ÓRGÃO

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade

001

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

Programa:

0043

Desenvolvimento Econômico

Projeto/Atividade

2.229

Contribuição à ACIBA

Classificação Funcional

100001.2369100432.239

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (13/09/2023).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.