O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - aos Policiais Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.