O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear a participação do Município de Ibatiba na Feira de Negócios Espírito Madeira - Design de Origem, a ser realizado no Município de Venda Nova do Imigrante, entre os dias 14 a 16 de setembro do corrente ano.
§ 1º O valor total inerente ao custeio e participação do Município será no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 2º Os valores contidos no parágrafo anterior, serão empregados na aquisição de um estande de exposição, que compreende uma área de 292 m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (28/08/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.