LEI Nº 1.007, de 28 de agosto DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA NA PARTICIPAÇÃO DA FEIRA DE NEGÓCIOS ESPÍRITO MADEIRA DESIGN DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear a participação do Município de Ibatiba na Feira de Negócios Espírito Madeira - Design de Origem, a ser realizado no Município de Venda Nova do Imigrante, entre os dias 14 a 16 de setembro do corrente ano.

 

§ 1º O valor total inerente ao custeio e participação do Município será no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

§ 2º Os valores contidos no parágrafo anterior, serão empregados na aquisição de um estande de exposição, que compreende uma área de 292 m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados).

 

Art. 2º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (28/08/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.