O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de verba oriunda do Funcultura 2022, conforme edital da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. Os recursos foram disponibilizados pelo Governo do Estado com esta finalidade.
Art. 2º Poderá o município de Ibatiba, garantir contrapartida de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando efetivar as ações do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos financeiros do Funcultura de acordo com a Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com efeitos a contar a partir de 01 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (31/05/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.