A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 A Câmara Municipal de Ibatiba é composta por 11 (onze) Vereadores."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Eder Faustino Bernado, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.