A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
"V - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licenciado, o vereador privado temporariamente de sua liberdade em virtude de processo criminal em curso."
Art. 2º Altera o § 1º do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e V deste artigo."
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba-ES, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.