EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 4, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

ACRESCENTA O INCISO V E ALTERA O § 1º AMBOS DO ARTIGO 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

"V - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licenciado, o vereador privado temporariamente de sua liberdade em virtude de processo criminal em curso."

 

Art. 2º Altera o § 1º do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e V deste artigo."

 

Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba-ES, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA

PRESIDENTE

 

GEILSON DIAS TOMÁZ

VICE-PRESIDENTE

 

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.