EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

INCLUI § 3º AO ART. 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

 

Art. 1º Inclua-se o § 3º ao Art. 75 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:

 

"Art. 75 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Para cumprimento dos incisos IX e XXXIX deste Artigo, após a exposição do Prefeito Municipal, será garantido:

 

I - Até 03 (três) minutos para cada Vereador expor sua opinião ou realizar pergunta;

 

II - O tempo de até 02 (dois) minutos sendo facultado ao Prefeito Municipal direito de resposta sobre a opinião apresentada ou de até 03 (três) minutos por pergunta realizada;

 

III - réplica e tréplica de até 1,5 (um minuto e meio);

 

IV - o uso da palavra sem interrupção, não podendo em hipótese alguma o orador ter o uso da fala cortado.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.

 

Ibatiba-ES, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA

PRESIDENTE

 

GEILSON DIAS TOMÁZ

VICE-PRESIDENTE

 

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.