EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA OS INCISOS IX E XXXIX DO ART. 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

 

Art. 1º Os incisos IX e XXXIX do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 75 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IX - comparecer anualmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração, sendo garantido a cada Vereador, por tempo determinado, expor sua avaliação ou realizar pergunta, facultando o Prefeito Municipal o direito de resposta.

 

.................................................................................................

 

XXXIX - comparecer à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e apresentando quando possível suas metas e solicitando a Câmara Municipal as providências que julgar necessárias.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.

 

Ibatiba-ES, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA

PRESIDENTE

 

GEILSON DIAS TOMÁZ

VICE-PRESIDENTE

 

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.