A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º Os incisos IX e XXXIX do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 75 .....................................................................................
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IX - comparecer anualmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração, sendo garantido a cada Vereador, por tempo determinado, expor sua avaliação ou realizar pergunta, facultando o Prefeito Municipal o direito de resposta.
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XXXIX - comparecer à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e apresentando quando possível suas metas e solicitando a Câmara Municipal as providências que julgar necessárias.
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Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.
Ibatiba-ES, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.