EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Inclui o inciso IV e inciso V na redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988 e Art. 55 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

 

Art. 1º Ficam incluídos os incisos IV e V na redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

IV - O monumento dos tropeiros;

 

V - O museu dos tropeiros."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Éder Faustino Bernado, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.