A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988 e Art. 55 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos IV e V na redação do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
.................................................................................................
IV - O monumento dos tropeiros;
V - O museu dos tropeiros."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éder Faustino Bernado, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.